Informação do serviço
Consulte todas as informações sobre o serviço público CryptoSAF-T
O processo de submissão de ficheiros relativos à contabilidade dos contribuintes SAF-T (PT), descaracterizados, é composto por uma sequência de passos integrados com CryptSAF-T que respeitam um conjunto de normas técnicas para a produção tanto da soma de verificação do original bem como do ficheiro contendo os dados descaracterizados.
Saber maisOs termos de acesso, as condições técnicas de uso, os procedimentos de requisição de chaves criptográficas para os pares NIF/ano e de disponibilização das referidas chaves são detalhados no Regulamento do Serviço.
DescarregarO Decreto-Lei n.º 48/2020, de 3 de Agosto dá suporte e define como a descaracterização dos ficheiros SAF-T (PT) relativos à contabilidade deve ocorrer.
Contudo, no artigo 7º do Decreto-lei nº 85/2022, de 21 de dezembro, procede “a um novo reajustamento, determinando-se que esta obrigação apenas produz efeitos para os períodos de 2024 e seguintes”, "a entregar em 2025 ou em períodos seguintes".
A utilização do serviço é gratuita para os sujeitos passivos.
Não é necessário efetuar registo no CryptoSAF-T. No entanto, o sujeito passivo deve ter a sua conta ativa no ViaCTT.
Espere, pelo menos, uma hora e tente de novo. Se o problema se mantiver, contacte a nossa linha de apoio.
O pedido pode ser efetuado a qualquer altura, não precisa de ser feito só no momento de submissão. Por norma, demora apenas alguns minutos - inferior a 10 m, mas, em alturas de carga no sistema, pode demorar mais. Deve sempre executar a operação com a antecedência necessária e com a possibilidade de atrasos. No sítio do CryptoSAF-T são publicados avisos de manutenção ou indisponibilidade do serviço.
No seguimento no artigo 7º do Decreto-lei nº 85/2022, de 21 de dezembro, que procede “a um novo reajustamento, determinando-se que esta obrigação apenas produz efeitos para os períodos de 2024 e seguintes", pelo que, apenas estará disponível a partir de janeiro de 2025.
Existe um sistema de testes para integração de aplicações que disponível apenas a fabricantes de software. Consulte o Manual de Integração para mais informação
O código de segurança é único para cada par NIF e ano. Assim, o mesmo sujeito passivo, vai ter diferentes código em diferentes anos.
Os dados devem ser descaracterizados nos termos do Decreto-Lei n.º 48/2020. Este decreto-lei contém, em anexo, os campos a descaracterizar.
O CryptoSAF-T implementa um conjunto de proteções para garantir a integridade e disponibilidade do serviço. Estão incluídos nesses mecanismos a verificação do formato do pedido e o volume de pedidos efetuados. Verifique se o pedido está a ser corretamente formado e espere algum tempo – pelo menos uma hora – até efetuar novo pedido. Se o problema persistir, contacte a nossa linha de apoio.
Depende da arquitetura e funcionamento da aplicação. Por norma, depois de submetido o ficheiro descaracterizado à AT, não são mais necessários. Se for decidido guardar, devem ser garantidas todas as boas-práticas na preservação de dados secretos.
Não. A chave fornecida é para uso exclusivo da descaracterização do ficheiro SAF-T relativo ao sujeito passivo e ano para qual foi solicitada. O uso para outros fins é uma quebra de segurança e pode comprometer a descaracterização efetuada.